sexta-feira, outubro 26, 2012

OPERAÇÃO POLICIAL ENXUGA-GELO EM SÃO PAULO

Por que apelidei a mega-operação efetuada pelo ministério publico e a policia militar em São Paulo, de enxuga-gelo? 
Tudo a ver com um tema atual: “dosimetria”, Lewandowski e STF. Muitos devem ter lido e até aproveitado o assunto politicamente, sobre quatro suspeitos de planejar ataque ao quartel da polícia militar, presos em Osasco esta semana. O Ministério Publico, junto a policia paulista realizou uma mega operação, que resultou na detenção de 27 pessoas, entre os detidos, o “empresário” de Campinas  Sérgio Adriano Simioni.

Vou ater-me, apenas a este “empresário” para ilustrar a dosimetria brasileira.
Em 2007, portanto a cinco (eu disse cinco) anos atrás, este “empresário” era detido pela polícia federal na “Operação Kolibra”, se não me falha a memória, por tráfico internacional de drogas ilícitas, junto a 18 pessoas, entre eles um agente de policia federal. 

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Citado por 31.615

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

A defesa alegou que o "comerciante"estava preso há mais de 400 dias e que ainda não foi feito ato da instrução criminal. Para a defesa, isso configura excesso de prazo. Ela citou o Pacto de São José da Costa Rica — do qual o Brasil é um dos signatários. O Pacto garante a todo acusado, principalmente preso, o direito de ter seu processo julgado em prazo razoável. Aqui

Esta errado o ex-condenado na pratica delitiva? Eu digo não! Apenas cinco anos de reclusão (pena mínima), não foram suficientes para o "comerciante" refletir que o delito não compensa.  Por isso chamo a operação policial de “enxuga-gelo,” como poderia ser operação “branqueia-carvão,” mas poderia ser confundida em lavagem de dinheiro.

Quanto a demora da justiça, é lamentável! O delito se arrasta anos até ser descoberto, mas a justiça não deve se comparar, tem que ter prazo. É como "remédio" da dosimetria, fora do prazo vence. Prazo de validade para o delito, prazo de validade para justiça e prazo de validade para paciência da sociedade.

Enquanto isso, nossos policiais são mortos, famílias em luto, a instituição e o Estado desacatados, e a oposição política e sua "militância" tirando proveito de todo essa tragédia. 



                                                 

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