quinta-feira, setembro 27, 2012

MINISTROS DO STF "INTELECTUAIS" E INVÍDIA.

É um sentimento de tristeza perante o que o outro tem e a própria pessoa não tem. Este sentimento gera o desejo de ter exatamente o que a outra pessoa tem (pode ser tanto coisas matérias como qualidades inerentes ao ser).
Muitas vezes, se confunde Inveja com Cobiça, que significa querer tirar a tal coisa desejada à pessoa que a tem, fazendo com que ela fique sem ela.

A origem latina da palavra inveja é "invidere" que significa "não ver". Com o tempo essa definição foi perdendo o sentido e começado a ser usado ao lado da palavra cobiça, o que gera, até hoje, cada vez mais confusões e interpretações errôneas.

Os indivíduos disputam poder, inteligência, conhecimento, ética, caráter e status, aqueles que possuem tais atributos sofrem do sentimento da inveja alheia dos que não possuem, que almejariam ter tais atributos. Isso em psicologia é denominado formação reativa: que é um mecanismo de defesa dos mais "fracos" contra os mais "fortes".

A inveja pode ser definida como uma vontade frustrada de possuir os atributos ou qualidades de um outro ser, pois aquele que deseja tais virtudes é incapaz de alcançá-la, seja pela incompetência e limitação física, seja pela intelectual.
                                                       


                                                                             
                                              ALVO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA




CARTA ABERTA AO STF

Vou pedir licença a uma grande instituição brasileira para fazer uma comparação e dar um recado aos juristas deste país.

No início dos anos 90 foi sancionada a Lei 8078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que também criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Outras entidades civis passam a atuar na proteção e defesa dos interesses de associados, a exemplo da Associação das Vítimas de Erros Médicos, a ANDIF - Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras e a ANMM - Associação Nacional dos Mutuários e Moradores. Nessa década também é criado o BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.
O Código de Defesa do Consumidor foi o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, sendo uma lei de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações inclusive de ordem processual.

Todas estas associações e as anteriores a esta época tinham um único objetivo como todas as outras, tanto para causas lícitas ou ilícitas. Desta forma fica difícil ao contribuinte e os eleitores entenderem os ministros do STF. A quadrilha (associação para o crime) que esta sendo julgada no AP 470, associou-se para beneficiar o que? A quem? O povo? A cada um dos seus membros? Não seria associação, e sim consórcio. E sempre tem uma administradora para consorciados. Pensem...


É desta mesma ideia que deve ser elaborado o direito penal, ou o povo nunca entenderá o que é justiça. 

Etapas da Lavagem de Dinheiro 

Para que a ilicitude do dinheiro possa ser  disfarçada sem que haja comprometimento dos envolvidos, é necessário que a lavagem de dinheiro se dê mediante um processo dinâmico que tenha como requisitos: 

1°) o afastamento dos fundos de sua origem, impedindo uma ligação direta deles com o crime; 

2°) o disfarce de suas diversas movimentações  de modo a dificultar o rastreamento desses recursos; 

3°) o retorno do dinheiro aos criminosos após ele ter sido satisfatoriamente movimentado no ciclo de lavagem a ponto de poder ser considerado “limpo”


Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

Se a causa é a "governabilidade" que sejam punidos os operadores e o objetivo, a "governabilidade" pode ser punida se em seu nome, forem praticados crimes contra o sistema financeiro e contribuintes.
Como? Se o sufrágio universal não proporciona legitimidade para governar, que se elimine este dispositivo e adote a forma usual. Ou pune-se a forma usual, ou o sufrágio universal (eleições popular). O STF tem nas mãos a oportunidade única.


                                                   

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