sexta-feira, outubro 26, 2012

NOSSA POLÍTICA NUNCA HOUVE PUREZA! MAS....

A corrupção no Brasil existe mesmo antes de se tornar império e posteriormente nossa atual república. Para ilustrar a afirmação, um pequeno trecho de Isabel Lustosa, historiadora da Casa de Rui Barbosa (RJ) e autora de "Insultos Impressos" (Companhia das Letras), entre outros livros. Nosso exemplo era o tesoureiro-mor de D. João VI e chamava-se Francisco Bento Maria Targini.

“No "Correio", Hipólito criticaria o fato de o conde dos Arcos, principal ministro do regente, D. Pedro, ter dado por justas e liquidadas as contas do tesoureiro-mor e concedido passaporte para aquele se pôr ao fresco (no contexto, livre).
Segundo Oliveira Lima, o inquérito contra Targini, conduzido pelo conde dos Arcos, "estabeleceu a integridade do funcionário, a quem foi concedida uma pensão".

Talvez Lima não conhecesse um manuscrito de 17 páginas datado de 1807 e intitulado "Ode ao Conde dos Arcos", que consta do acervo da Biblioteca Nacional e assinado por Francisco Bento Maria Targini.
Segundo Antonio Paim, Targini foi o responsável pela tradução para o português do tratado publicado por Charles Villers, em 1801, "A Filosofia de Kant ou Princípios Fundamentais da Filosofia Transcendental".

Uma das coisas que Oliveira Lima alega em defesa de Targini é o fato de ser homem culto que traduziu o "Ensaio sobre o Homem", de Pope, e "O Paraíso Perdido", de Milton. Esta última foi publicada em Paris, em 1823, com reflexões e notas do tradutor, numa edição muito luxuosa.

De fato, Targini, quando chegou a Lisboa, em 1821, foi impedido de desembarcar, retirando-se para Paris. Ali viveu até morrer em 1827, certamente com tempo e dinheiro para gastar em suas obras de erudição.
Creio que, apesar da defesa de Oliveira Lima, vale o refrão espanhol que Hipólito da Costa usou para ilustrar a situação de Targini: "Quem cabras não tem e cabritos vende, é porque de algum lugar lhe vêm".

Seu enriquecimento no cargo de tesoureiro-mor de um reino tão empobrecido devia ser indício suficiente para condená-lo.
Sua vasta erudição não é atenuante, e sim, agravante.
Os pequenos corruptos, incultos e quase analfabetos, como o barbeiro Plácido e a marquesa de Santos, roubavam no varejo, da despensa do rei e do bolsinho do imperador.

Targini roubava à grande, ostentando seus ganhos e correspondendo fielmente a uma outra versão da quadrinha popular e que terminava dizendo”: "Quem mais rouba e não esconde/ passa de barão a visconde".

Todos posteriores a Targini, não importa os cargos ocupados devem ter seus “deslises”.
Mais a este, na história contemporânea do Brasil, só consigo comparar tamanho cinismo aos governadores do estado de São Paulo Adhemar Pereira de Barros, Paulo Salim Maluf e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. ("Eu já fui julgado. A eleição da Dilma foi um julgamento extraordinário. Para um presidente com oito anos de mandato, sair com 87% de aprovação é um grande juízo")
                                              



                                                 



OPERAÇÃO POLICIAL ENXUGA-GELO EM SÃO PAULO

Por que apelidei a mega-operação efetuada pelo ministério publico e a policia militar em São Paulo, de enxuga-gelo? 
Tudo a ver com um tema atual: “dosimetria”, Lewandowski e STF. Muitos devem ter lido e até aproveitado o assunto politicamente, sobre quatro suspeitos de planejar ataque ao quartel da polícia militar, presos em Osasco esta semana. O Ministério Publico, junto a policia paulista realizou uma mega operação, que resultou na detenção de 27 pessoas, entre os detidos, o “empresário” de Campinas  Sérgio Adriano Simioni.

Vou ater-me, apenas a este “empresário” para ilustrar a dosimetria brasileira.
Em 2007, portanto a cinco (eu disse cinco) anos atrás, este “empresário” era detido pela polícia federal na “Operação Kolibra”, se não me falha a memória, por tráfico internacional de drogas ilícitas, junto a 18 pessoas, entre eles um agente de policia federal. 

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Citado por 31.615

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

A defesa alegou que o "comerciante"estava preso há mais de 400 dias e que ainda não foi feito ato da instrução criminal. Para a defesa, isso configura excesso de prazo. Ela citou o Pacto de São José da Costa Rica — do qual o Brasil é um dos signatários. O Pacto garante a todo acusado, principalmente preso, o direito de ter seu processo julgado em prazo razoável. Aqui

Esta errado o ex-condenado na pratica delitiva? Eu digo não! Apenas cinco anos de reclusão (pena mínima), não foram suficientes para o "comerciante" refletir que o delito não compensa.  Por isso chamo a operação policial de “enxuga-gelo,” como poderia ser operação “branqueia-carvão,” mas poderia ser confundida em lavagem de dinheiro.

Quanto a demora da justiça, é lamentável! O delito se arrasta anos até ser descoberto, mas a justiça não deve se comparar, tem que ter prazo. É como "remédio" da dosimetria, fora do prazo vence. Prazo de validade para o delito, prazo de validade para justiça e prazo de validade para paciência da sociedade.

Enquanto isso, nossos policiais são mortos, famílias em luto, a instituição e o Estado desacatados, e a oposição política e sua "militância" tirando proveito de todo essa tragédia. 



                                                 

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